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Alteração Aprovação Regulamentos Planos Citiprevi – Resolução CNPC 50/2022
Comunicado aos Participantes e Assistidos dos, Planos Principal, Suplementar e de Contribuição Definida
CITIPREVI – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Prezado Participante / Assistido,
Dando sequência ao tema tratado em nosso comunicado de 31/07/2023, a CITIPREVI – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR comunica aos seus participantes e assistidos que foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, conforme Portarias nº 926, 928 e 929, publicadas no Diário Oficial da União de 19/10/2023, as alteração dos Regulamentos do Plano de Aposentadoria Citibank (“Plano Principal”) - CNPB nº 1985.0015-19; Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank (“Plano Suplementar”) - CNPB nº 1985.0016-83; e Plano de Benefícios de Contribuição Definida Citibank (“Plano CD”) - CNPB nº 2021.0017-92, tendo como objetivo realizar adaptações decorrentes da Resolução CNPC 50/2022 e outros ajustes de ordem operacional e aprimoramento redacional, destacando-se como principais modificações:
(a) exclusivamente no Plano CD, possibilitar que o Participante Vinculado (aguardando o Benefício Proporcional Diferido) altere sua condição para Participante Autopatrocinado;
(b) ajustar a redação de itens relativos à portabilidade, indicando ser possível a operação para qualquer outro plano de previdência complementar;
(c) prever expressamente o desconto de débitos do participante dos valores a serem por ele portados ou resgatados;
(d) prever que a suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez do participante será equiparada à cessação do vínculo empregatício, especificamente para fins de opção pelo resgate;
(e) adaptar os itens relativos ao pagamento do resgate, prevendo a possibilidade de diferimento por até 90 dias, a critério da Citiprevi;
(f) atualizar os itens relativos ao fornecimento do extrato de desligamento ao participante, no que se refere ao prazo e forma de disponibilização;
(g) prever a presunção de resgate, no caso de participante que, desligandose da patrocinadora, não realizar opção no prazo regulamentar (30 dias), desde que não seja elegível a benefício ou ao Benefício Proporcional Diferido;
(h) exclusivamente no Plano CD e Plano Suplementar, prever a possibilidade de assistido que recebe benefício de renda financeira portar recursos para o Plano para incremento do seu benefício, que será recalculado;
(i) exclusivamente no Plano CD, prever possibilidade de o participante, independentemente do desligamento da patrocinadora, portar para outro plano de previdência complementar valores existentes na sua Conta de Participante, constituídos por Contribuições Voluntárias Esporádicas.
São Paulo, 31 de Agosto de 2023
CITIPREVI – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR