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Mudança Regulatória no Regime de Tributação


Ref.: Lei nº 14.803, de 10/01/2024 – Alterações legais e inovações

Prezado(a) Participante/Assistido(a),

No dia 11 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passou a vigorar a Lei nº 14.803, que possibilita aos participantes dos planos de previdência complementar fazerem a opção pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou na data do primeiro resgate, observados os termos e as condições legais.

Ocorre, contudo, que ainda existem lacunas regulatórias que precisam ser normatizadas e/ou esclarecidas por parte da Receita Federal do Brasil. Nesse sentido, apenas após a efetiva regulação e esclarecimentos é que haverá condições de viabilizar a plena aplicabilidade dessa Lei.

É importante reforçar que o objetivo é de sempre dar maior segurança jurídica no cumprimento da respectiva Lei.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelos telefones 3003-LIFE (3003-5433) para capitais e grandes centros ou 0800-METLIFE (0800-638-5433) para demais localidades. Digite 4 (Planos de Previdência) e em seguida 5 (Planos Citiprevi).

CITIPREVI – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR