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Solicitação de cisão e transferência do gerenciamento dos planos cindidos para a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Aos participantes e assistidos dos Planos de Aposentadoria Citibank e de Aposentadoria Suplementar Citibank
Comunicamos que as patrocinadoras ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS, BANCO ITAU BBA S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, BANCO ITAUCARD S.A, ITAU CORRETORA DE VALORES S.A, ITAU SEGUROS S.A, ITAU UNIBANCO S.A, ITAU CORRETORA DE SEGUROS S/A (anteriormente denominada MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A) e REDECARD S.A, por meio de correspondência datada de 21/05/2018, solicitaram à CITIPREVI a cisão das parcelas relativas aos participantes e assistidos a elas vinculados, no Plano de Aposentadoria Citibank (CNPB nº 1985.0015-19) e no Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank (CNPB nº 1985.0016-83), com a respectiva transferência do gerenciamento dos planos cindidos resultantes para a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPJ nº 61.155.248/0001-16).
Nos termos da Resolução CNPC nº 25/2017, a referida notificação foi acompanhada dos comparativos entre as entidades de origem (CITIPREVI) e de destino (FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO), quanto ao custeio administrativo dos planos e das despesas totais de investimentos, assim como quanto às respectivas estruturas de governança, que são disponibilizados, neste ato, como anexos do presente comunicado.
A referida solicitação será atendida pela CITIPREVI, para o que foram iniciadas as providências para elaboração dos respectivos processos de cisão e transferência, que serão submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), dentro do prazo autorizado pela legislação.
Cabe esclarecer que os Regulamentos dos Planos que resultarão da operação e que serão adotados na FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO, dando continuidade aos benefícios ali previstos exclusivamente para os participantes neles inscritos, e, neste momento, serão mantidas as regras atualmente previstas nos regulamentos de origem, vigentes na CITIPREVI, e serão adaptados apenas para refletir pequenos ajustes necessários à mudança da entidade gestora.
Destacamos, ainda, que a efetivação da operação de cisão e transferência de gerenciamento, com a implementação dos Planos cindidos na FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO, ainda levará alguns meses, pois dependerá da prévia aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Durante esse período de transição, os planos atuais permanecerão funcionando normalmente na CITIPREVI.
Antes da submissão dos processos à autoridade governamental, uma nova comunicação será realizada, nos termos da legislação.
Atenciosamente,
Citiprevi – Entidade Fechada de Previdência Complementar
ANEXO
Comparativos entre as Entidades de origem e de destino
(Resolução CNPC nº 25/2017 - artigo 3°)
Processo de Cisão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Citibank e do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank
envolvidos na operação Plano de Aposentadoria Citibank (CNPB n° 1985.0015-19)
Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank (CNPB n° 1985.0016-83)
solicitantes Banco Itaú BBA S.A. (CNPJ nº 17.298.092/0001-30)
Banco Itaú Consignado S.A. (CNPJ nº 33.885.724/0001-19)
Banco Itaucard S.A. (CNPJ nº 17.192.451/0001-70)
Itaú Corretora de Valores S.A. (CNPJ nº 61.194.353/0001-64)
Itaú Seguros S.A. (CNPJ nº 61.557.039/0001-07)
Itaú Unibanco S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0001-04)
Itaú Corretora de Seguros S.A. (nova denominação social da Marcep Corretagem de Seguros S.A.) (CNPJ nº 43.644.285/0001-06) Redecard S.A. (CNPJ nº 01.425.787/0001-04)
ACCS Administradora e Corretora de Seguros Ltda. (CNPJ nº 63.058.648/0001-39)
COMPARATIVO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO DOS PLANOS E DAS DESPESAS TOTAIS DE INVESTIMENTOS
Os quadros abaixo apresentam os comparativos, entre as Entidades de origem e de destino, no que se refere (I) ao custeio administrativo dos Planos e (II) das despesas totais de investimentos, quer sejam custeadas pelas receitas administrativas ou pelas receitas de investimentos.
(I) Custeio administrativo dos Planos
(CitiPrevi)
(Fundação Itaú Unibanco)
Participantes: Autopatrocinados e em BPD: R$ 18,82 por mês Patrocinadora: 0,29% sobre a Folha Salarial de Participação – Integralmente custeada pela patrocinadora Participantes:
Autopatrocinados e em BPD: R$ 26,91 por mês Patrocinadora: 0,36% sobre a Folha Salarial de Participação – Integralmente custeada pela patrocinadora
Participantes: Autopatrocinados e em BPD: R$ 18,82 por mês Patrocinadora: 0,29% sobre a Folha Salarial de Participação – Integralmente custeada pela patrocinadora
Participantes: Autopatrocinados e em BPD: R$ 26,91 por mês
(II) Despesas totais de investimentos (informações obtidas dos Relatórios Anuais 2017 das Entidades)
(CitiPrevi)
(Fundação Itaú Unibanco)
COMPARATIVO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
O quadro abaixo apresenta o comparativo da estrutura de governança das Entidades de origem e de destino, explicitando a representação das patrocinadoras e participantes e assistidos vinculados aos Planos objeto da cisão e transferência de gerenciamento.
Conselho Fiscal
Diretoria
Comitê de Investimentos Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Comitê de Planos
1 membro nomeado pela Patrocinadora que detenha à época maior volume de patrimônio. 1 nomeado pela Patrocinadora que possua à época maior número de participantes efetivamente contribuintes e assistidos. 2 membros nomeados pela Patrocinadora Principal, incluindo o Presidente, que tem o voto de qualidade.
Representantes dos participantes
2 membros serão representantes dos participantes e assistidos, cuja indicação será feita conforme regimento interno. Representantes patrocinadoras
6 (seis) membros designados pelas Patrocinadoras, considerados o número de participantes vinculados a cada patrocinadora e o montante dos respectivos patrimônios. O Presidente é designado pela Patrocinadora vinculada ao maior número de participantes.
Representantes dos Participantes e Assistidos
2 (dois) membros representantes dos participantes ativos e 2 (dois) membros representantes dos participantes assistidos, eleitos por votações secretas conforme regimento interno eleitoral.
1 membro e suplente nomeado pela Patrocinadora que detenha à época maior volume de patrimônio. 1 nomeado e suplente pela Patrocinadora Principal, incluindo o Presidente.
Representante dos participantes
1 membro e suplente será representante dos participantes e assistidos, cuja indicação será feita conforme regimento interno. Representantes patrocinadoras
6 (seis) membros designados pelas Patrocinadoras, considerados o número de participantes e o montante dos respectivos patrimônios. O Presidente será designado pela Patrocinadora vinculada ao maior número de participantes.
Representantes dos participantes
2 (dois) membros representantes dos participantes ativos e 2 (dois) membros representantes dos assistidos, eleitos por votação secreta conforme regimento interno eleitoral.
Os membros têm mandato de 4 (quatro) anos, sempre coincidente com o mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, permitida a recondução.
