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Conheça os planos de aposentadoria da Citiprevi: principal e suplementar

Conheça os planos de aposentadoria da Citiprevi

Atualmente, a Citiprevi administra 3 planos de previdência:

Plano atual: Plano de Benefícios de Contribuição Definida.

Oferecido a todos os funcionários do Citibank, este plano é um dos melhores do mercado onde, há uma contrapartida do Citi de 150% sobre a contribuição programada do funcionário, flexibilidade no recebimento da renda e possibilidades diversas no desligamento da empresa antes da aposentadoria.

2 Planos anteriores: Plano de Aposentadoria Principal BD e Plano Suplementar.

Como foram implantados há um bom tempo, dentro de uma outra realidade de mercado, esses planos passaram por um processo de saldamento em 2021 e não estão mais abertos para adesão ou contribuições.

Os participantes inscritos permanecem com o seu benefício acumulado preservado.

Benefícios e Vantagens

Beneficio Fiscal

Todas as contribuições efetuadas pelo participante para planos de aposentadoria, limitadas em 12% da sua renda bruta anual, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Estes valores serão ajustados na declaração anual completa do Imposto de Renda feita pelo participante.

Contrapartida da patrocinadora

No Plano de Aposentadoria, quando o participante efetua suas Contribuições Básicas, recebe uma contrapartida (matching) de 150% desse valor do Citi, para ajudá-lo a formar a sua poupança para o futuro.

Taxas

Não há cobrança de taxas administrativas para os participantes ativos (funcionários do Citi) e assistidos (aposentados pelo plano), pois tudo é custeado pelo Citi.

Participantes desligados e na condição de autopatrocinados ou aguardando o recebimento do benefício pelo plano (BPDs) são responsáveis pelas despesas administrativas referentes à sua participação no plano, porém, mesmo assim, os valores são mais acessíveis em relação ao mercado de planos de previdência abertos.

Formulários

Você pode acessar aqui os formulários fornecidos pela CitiPrevi aos seus participantes, de forma rápida e prática, para atender a todas as solicitações.

Regime de Tributação

Ao receber os recursos acumulados no seu Plano de Previdência da Citiprevi, seja por meio de renda ou resgate, você deverá pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

Para isso, será possível escolher o regime de tributação que melhor se encaixa às suas necessidades financeiras.

Em janeiro de 2024 foi publicada a Lei 14.803 que permite aos participantes ativos, autopatrocinados e vinculados dos planos de previdência complementar escolherem a forma que seus recursos serão tributados até o momento da conversão do patrimônio em renda mensal ou no resgate de recursos. Antes da publicação da referida Lei, a opção deveria ser feita até o último dia do mês subsequente à adesão ao plano.

Vale ressaltar que esta prerrogativa é válida para planos de contribuição definida e contribuição variável, como o Plano de Aposentadoria CD e o Plano Suplementar. Por questões de legislação, planos de Benefício Definido, como o Plano Principal, não possuem opção de regime tributário.

São duas opções: Regime Progressivo ou Regime Regressivo.

Regime Progressivo

Tal qual o recebimento do salário mensal, no regime progressivo é aplicada a tabela progressiva do imposto de renda, onde as alíquotas de tributação variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício mensal ou resgate:

Rendimentos líquidos mensais
Até R$ 2.259,20 De R$ 2.259,21 até
R$ 2.826,65
De R$ 2.826,66 até
R$ 3.751,05
De R$ 3.751,06 até
R$ 4.664,68
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota
Isenta 7,5% 15,0% 22,5% 27,5%
Deduzir
- R$ 169,44 R$ 381,44 R$ 662,77 R$ 896,00

Recomendamos sempre conferir a tabela atualizada em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas

Em caso de Resgate (qualquer quantia) o valor recebido é tributado na fonte em 15%, a título de antecipação do Imposto de Renda. O acerto deverá ser feito na declaração de ajuste anual de Pessoa Física, no ano seguinte. Com isso, fique atento caso realize um resgate. Comumente, as pessoas recebem o valor líquido, descontado os 15% de antecipação, acham que não haverá mais tributação e são surpreendidas na declaração de ajustes do IR. Por isso é fundamental compreender as regras e fazer um planejamento tributário, especialmente nestas ocasiões.

Regime Regressivo

Neste regime, as alíquotas decrescem de 35% a 10%, de acordo com o tempo em que os recursos permanecerem no plano. O prazo para definição da alíquota será contado sobre cada contribuição, a partir da data do aporte correspondente até o respectivo pagamento.

Prazo de Acumulação dos Recursos
Até 2 anos Acima de 2 até 4 anos Acima de 4 até 6 anos Acima de 6 até 8 anos Acima de 8 até 10 anos Acima de 10 anos
Alíquota
35% 30% 25% 20% 15% 10%

O imposto calculado, segundo este regime, é definitivo e não permite deduções, tal qual a tributação do 13º salário, ou seja, não há ajuste a ser feito na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

O total de rendimentos ou resgates recebidos por este regime deverá ser lançado no campo “Outros – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

Para os participantes que tiverem optado pelo regime regressivo e quiserem receber o benefício em cotas ou percentual do saldo de conta, será adotado um sistema assemelhado ao “PEPS” (“Primeiro que Entra, Primeiro que Sai”), segundo o jargão do mercado financeiro.

Ou seja, o prazo de acumulação para fins de definição da alíquota de tributação aplicável será contado sobre cada prestação, a partir da data do aporte correspondente até a data do respectivo pagamento.

Para os benefícios de aposentadoria, será considerada a média ponderada do prazo de acumulação para determinar a alíquota inicial de tributação, que será reduzida ao longo do tempo até atingir a alíquota mínima de 10%.

Relatórios Anuais

Acesse aqui, os últimos Relatórios Anuais da CitiPrevi, preparados para fornecer aos seus participantes uma visão completa das atividades da Entidades por ano de exercício.

Relatório Anual

Aderir

1) Quem pode participar

Ao ser admitido no grupo Citi Brasil, você fará sua inscrição no Plano Principal, que é estruturado na modalidade de Benefício Definido e totalmente custeado pela empresa. Além deste, ainda existe o Plano Suplementar, na modalidade de Contribuição Definida, do qual todos os funcionários do Citi Brasil podem participar. Neste plano, o participante e o Citi contribuem para a formação de uma poupança que será utilizada no futuro.

2) Adesão ao Plano

Para fazer sua adesão no Plano Suplementar, você deve acessar a página da CitiPrevi no Citi For You, clicar no tópico Recompensas Totais / Benefícios / Economias & Aposentadorias / Formulários e localizar o Formulário de Adesão ao Plano.

  • Preencha o Formulário de Adesão
  • Defina o percentual de contribuição
  • Defina a forma de tributação
  • Imprima, assine e devolva o Formulário de Adesão, via malote, ao RH Atendimento do Citi
3) Opções de Contribuições

No momento da sua adesão, você poderá escolher o percentual para fazer a Contribuição Básica, que é mensal e corresponde a um valor entre 3, 4 ou 5% do Salário Aplicável. Se você fizer a Contribuição Básica no limite máximo de 5%, pode fazer também uma Contribuição Voluntária de até 10% do Salário Aplicável e, neste caso, não haverá contrapartida da empresa.

4) Contrapartida da empresa

Todos os meses a empresa faz uma contribuição em seu nome que corresponde a 50% da sua Contribuição Básica.

5) Opções de regime de tributação

Ao preencher o formulário de adesão você deverá optar por uma das formas de tributação:

  • Tabela Progressiva – as alíquotas variam de acordo com o valor do benefício (a mesma aplicada aos salários)
  • Tabela Regressiva – as alíquotas variam de acordo com a idade da sua contribuição (decrescem de 35 a 10%, atingindo este patamar após 10 anos)

O regime escolhido não poderá ser alterado e será aplicado para pagamento de resgate de contribuições ou benefício de aposentadoria/pensão.

6) Beneficiários

Indique no formulário de adesão os seus beneficiários, que podem ser: cônjuge ou companheiro; filhos, incluindo adotados legalmente e enteados; filhos solteiros, dependentes, menores de 21 anos ou até 25 anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial, e filhos total ou permanentemente inválidos, sem limite de idade.

7) Formação da sua poupança

Durante a sua carreira na empresa você contribui mensalmente para o plano. A patrocinadora também faz contribuições em seu nome. Todas as contribuições são investidas no mercado financeiro e a rentabilidade é repassada para a sua conta no plano.

8) Acompanhe a evolução do seu saldo

Você pode acompanhar a rentabilidade do plano pelo site da CitiPrevi e também fazer simulações de benefícios de aposentadoria.

9) Opções no desligamento

Ao se desligar da empresa você poderá optar por receber o benefício de aposentadoria, se tiver cumprido a elegibilidade de idade e tempo de serviço. Neste caso, siga pelo caminho abaixo "Vai se aposentar". Caso não tenha cumprido a elegibilidade de idade e tempo de serviço, poderá optar por um dos institutos. Siga pelo caminho "Não vai se aposentar".

Aposentadoria Suplementar

Se você for elegível à aposentadoria, o benefício será pago de acordo com uma das formas abaixo: Opção por pagamento único de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo das Contas de Contribuição de Participante e da Patrocinadora, e o restante por uma das opções abaixo;

  • a) Pagamentos consecutivos mensais, de valores correspondentes ao número constante de quotas, por um período de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos;
  • b) Renda Vitalícia, atuarialmente equivalente ao Saldo de Conta Aplicável, considerando exclusivamente os dados do Participante e de seus Beneficiários na data do cálculo.
Não vai se aposentar

Se você se desligar da empresa antes de ser elegível à aposentadoria, você poderá escolher um dos institutos abaixo.

Resgate

Ao se desligar da empresa, é possível receber 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante. Aqueles que tiverem mais de 10 anos de Serviço Contínuo, terão direito a resgatar também 25% do Saldo de Conta de Patrocinadora. Lembrando que nesta opção, haverá a incidência de IR, de acordo com a tabela escolhida no momento da adesão ao plano.

Portabilidade

Ao se desligar da empresa, aqueles que tiverem 3 anos de vinculação ao plano, poderão transferir (portar) para outra Entidade de Previdência Complementar ou Companhia Seguradora 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante. Aqueles que tiverem mais de 10 anos de Serviço Contínuo, também terão direito a portar 50% do Saldo de Conta da Patrocinadora.

Autopatrocínio

Mesmo que se desligue da empresa, você pode continuar no plano contribuindo até ser elegível a um benefício de aposentadoria, assumindo as contribuições feitas por você e pela patrocinadora, inclusive as destinadas ao benefício de risco e às despesas administrativas decorrentes da sua manutenção no plano.

Benefício Proporcional Diferido

Mesmo que se desliguem da empresa, aqueles que tiverem 3 anos de vinculação ao plano, poderão continuar no plano até atingir a elegibilidade para aposentadoria. Nessa condição você assume as despesas administrativas decorrentes da sua manutenção no plano.

E se ocorrer algum imprevisto como morte ou invalidez, você e seus beneficiários ainda podem contar com:

Pensão por Morte

Em caso do falecimento do participante ativo ou assistido, os beneficiários receberão um benefício que será pago de acordo com a situação do participante na data do falecimento.

Benefício por Invalidez Total

Para requerer o Benefício por Invalidez Total você deve apresentar o comprovante de invalidez atestada por um clínico credenciado ou reconhecido pela CitiPrevi, após o 15º dia de afastamento. Também é necessário que você tenha, no mínimo, 180 dias de Serviço Contínuo e que seja elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença pela Previdência Social.